Motivo de discussões e dúvidas entre síndicos e condôminos, a perda do direito de cobrar uma dívida na justiça está prevista na lei e pode causar grandes prejuízos aos condomínios.
De acordo com o advogado especialista em Direito Administrativo, Giovan Nardelli, não há respostas claras nos livros e manuais de direito que prevejam expressamente o prazo de prescrição para os débitos de condomínios. Há autores que falam em dez, cinco e até três anos. “O Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem aplicando o artigo 206 do Código Civil, que estipula em cinco anos o prazo para prescrição de dívidas com obrigação certa e prestação determinada. Assim, o prazo de prescrição para a cobrança de débitos condominiais em documento particular é de cinco anos”, diz.
O advogado orienta que o síndico deve buscar os procedimentos cabíveis para que as contas sejam quitadas antes de prescreverem, pois o tempo pode extinguir a obrigação do pagamento, e todos os demais condôminos pagantes terão de arcar com a dívida.
Por Graziella Itamaro
Fonte: CondomínioSC
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