Com segurança não se brinca

Quem leva a culpa pelos acidentes que acontecem em piscinas e nas outras áreas comuns do condomínio?

Recentes tragédias envolvendo crianças que foram sugadas por ralos de piscinas trouxeram de volta a questão da segurança em condomínios.

Quem responde pelos acontecimentos? De forma geral, de acordo com o advogado Daphnis Citti de Lauro, a responsabilidade por eventuais mortes acaba sendo do síndico, que é o representante legal do condomínio. “Pela lei, ele pode ser processado e até detido”, explica.

Por outro lado, o diretor de condomínios da Aabic, Omar Anaute, argumenta que em acidentes nas áreas comuns é preciso dividir o problema em alguns pontos: o que é responsabilidade do condomínio – como a manutenção e as providencias do empreendimento – e o que é foco dos responsáveis pela criança, dos usuários e do síndico.

“Cabe ao condomínio respeitar e prover, de acordo com o regulamento interno de uso da piscina, da academia e de qualquer outra área que ele disponha, para que os usuários ou responsáveis pelos usuários saibam dos riscos e tomem cuidado para evitar alguns tipos de acidentes”, explica Anaute.

Para o advogado De Lauro, os acidentes nas piscinas em que duas crianças morreram afogadas foi uma tragédia que poderia ser evitada se houvesse um pequeno investimento dos condomínios e se o síndico estivesse mais atento no cuidado com os acessórios, como na hora da instalação do dispositivo contra sucção e da verificação do motor da bomba de sucção.

“Algumas pessoas, para que a limpeza da água se dê mais rapidamente, instalam motores com potência maior que o recomendado, aumentando o perigo de sucção dos cabelos das crianças. Outra precaução é a manutenção dos ralos. Jamais se pode deixar a piscina sem ralos ou com ralos quebrados”, ele explica.

 

Responsabilidade jurídica – De Lauro diz que ao síndico compete, entre outras atividades, diligenciar em conservação das áreas comuns e, se não tomar as providências obrigatórias, arcar com os prejuízos morais e materiais. “Posteriormente se proporá ação judicial de ressarcimento contra o síndico”, afirma o especialista em Direito Imobiliário.

No caso de acidentes graves, como os ocorridos atualmente, o artigo 132 do Código Penal prevê pena de detenção a quem expõe “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

Já Anaute argumenta que a responsabilidade do síndico é relativa, pois pode ser amenizada por uma série de outros motivos, como alguém que entrou recentemente no cargo e não se deu conta da falta de um ralo que já existia no local por exemplo.

“Por isso, acredito que é necessário fazer uma apuração técnica e direta com os responsáveis pela manutenção ou com quem projetou e montou a piscina em questão, e daí precisaria uma análise muito mais complexa”, finaliza.

Todo cuidado é pouco

- A piscina deve estar sempre limpa, segura e saudável. Isto depende do bom funcionamento de tubulações, filtros, bombas de recirculação, pré-filtros, drenos e ralos de fundo, coadeiras, dispositivos de retorno e de aspiração e dosadores de produtos químicos, entre outros

- Cabe a um especialista analisar qualquer problema detectado nos equipamentos da piscina

- Crianças menores de sete anos (ou o que estiver estabelecido na convenção) não deverão freqüentar a piscina sem o acompanhamento de um responsável

- O síndico deve ficar atento à presença de garrafas de refrigerante e outros materiais cortantes nas proximidades da piscina

Fonte: iCondominial


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